Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Centros de Estética e Similares de Curitiba
ESTABELECIDO EM 1994
Bem-vindos ao site do SINCACES, esperamos que, com mais este canal possamos oferecer mais informações e facilitar acesso aos diversos assuntos de nossa categoria. Este site támbém tem sua versão acessível em navegadores para Smartphones. Boa navegação.
SINCACES
Notícias mais recentes:
ATENÇÃO CCT 2024/2025
Com abrangência territorial em Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Mandirituba/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR e São José dos Pinhais/PR.
Está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho CCT período (2024-2025) A CCT válida pode ser acessada clicando no ícone ao lado.
ATENÇÃO CCT 2024/2025 FETHEPAR
Profissional, do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Campina do Simão/PR, Campo Largo/PR e Rio Branco do Sul/PR.
Está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho CCT período (2024-2025) A CCT válida pode ser acessada clicando no ícone ao lado.
Atendimento
Com o intuito de agilizar seu atendimento e proporcionar maior qualidade, solicitamos o agendamento, pois nosso horário poderá sofrer alguma alteração, em determinados períodos do ano!
Os agendamentos podem ser feitos pelo nosso número fixo (41)3243-1885, nosso celular (41)99196-5085 ou nosso e-mail: sincaces@gmail.com aos cuidados de Renata. O horário de funcionamento é o normal (Seg. a Sex: 13h00-18h30). Agradecemos a compreensão e ficamos à disposição, para eventuais esclarecimentos ou sugestões.
SINCACES em novo endereço
O SINCACES está em novo endereço de atendimento, em instalação mais moderna a menos de uma quadra da antiga sede, agora estamos na Av. República Argentina, 1469 Sala 08 - Curitiba, PR - CEP 80620-010. O e-mail e o telefone de contato permanecem os mesmos, assim como o atendimento (agora com agendamento).
Nota Orientativa SESA-PR 34/2020
Medidas de Prevenção e Controle para Shopping Centers, Centros Comerciais e Galerias. Acesse o documento em pdf no ícone abaixo:
LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Baixe a nova lei que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Para acesso ao documento clique no ícone do brasão da República.
Baixe a última ata da reunião no Ministério do Trabalho (SRTE-PR) sobre a parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Para acesso ao documento clique no ícone do MTE.