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Contribuição Confederativa

 

 

 

Caro Empresário,

 

Caso não tenha recebido a guia de contribuição, esta pode ser emitida via internet clicando no link da imagem E-GUIA, informe seu CNPJ e preencha os dados solicitados, não esquecendo de informar no campo atividade econômica seu CNAE “9602-5/01 – Cabeleireiros” e selecionar o seu sindicato representante, no caso o SINCACES.   A contribuição Sindical Empresarial está amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 578 a 591.   Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 579, seu recolhimento é anual, com vencimento sempre no dia 31 de Janeiro.   A contribuição da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica, lembrando que contribuição feita à entidade errada pode gerar inconveniências as quais o contribuinte é responsável pela regularização.

 

Caso haja alguma dúvida, ligue para nós e solicite assistência.

 

Para ver a tabela de 2014 de acordo com a CLT, clique no ícone.

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