Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Centros de Estética e Similares de Curitiba
ESTABELECIDO EM 1994
Contribuição Confederativa
Caro Empresário,
Caso não tenha recebido a guia de contribuição, esta pode ser emitida via internet clicando no link da imagem E-GUIA, informe seu CNPJ e preencha os dados solicitados, não esquecendo de informar no campo atividade econômica seu CNAE “9602-5/01 – Cabeleireiros” e selecionar o seu sindicato representante, no caso o SINCACES. A contribuição Sindical Empresarial está amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 578 a 591. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 579, seu recolhimento é anual, com vencimento sempre no dia 31 de Janeiro. A contribuição da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica, lembrando que contribuição feita à entidade errada pode gerar inconveniências as quais o contribuinte é responsável pela regularização.
Caso haja alguma dúvida, ligue para nós e solicite assistência.
Para ver a tabela de 2014 de acordo com a CLT, clique no ícone.